Carta de motociclo: a licença para titulares de A1 e A2 após curso sem novo exame prático

As revisões do Código da Estrada com o “Decreto Mims”

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Conforme noticiado no portal da Ministério da Infraestrutura Sustentável e Mobilidade, a aprovação definitiva do chamado “Decreto de Mims”, o secondo no espaço de pouco mais de dez meses, envolve vários aspectos, incluindo revisões do código da estrada. Entre as medidas também está a emissão da carta de condução A2 ou A para titulares A1 e A2 após curso de formação e sem novo exame prático.

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As diversas medidas previstas para: “reduzir os encargos administrativos suportados pelos utilizadores, agilizar a emissão da carta de condução, das habilitações profissionais e do certificado de aptidão profissional”, conforme indicado na ocasião.
Relativamente às licenças para circular em veículos motorizados de duas rodas, importa referir que os titulares de licença A1 o A2 poderão obter, mediante curso de formação específico e sem necessidade de novo exame prático, a liberação do licença A2 o A.
A subida de nível está prevista dois anos após a obtenção da licença já em posse, sem prova prática final, mas com a frequentando um curso em uma autoescola de 7 horas, conforme surgiu, que inclui teoria e prática.
Entre as outras medidas elencadas, falando ainda sobre a emissão ou renovação de cartas de condução, os exames podem ser realizados por todos os funcionários formados da Mims e não apenas pelos dos gabinetes competentes; além disso, o talão em papel a apor nos certificados de circulação deixará de ser enviado por correio a quem possui ciclomotores e mude de residência, a atualização constará automaticamente no arquivo nacional de veículos. Além disso, no caso de renovação de documentos de condução caducados há mais de cinco anos, o titular terá de realizar novo exame prático de condução para verificar a aptidão para conduzir, sem realizar novamente a prova teórica.
Ainda falando em duas rodas e mobilidade sustentável, destacamos também que: “as bicicletas assistidas por pedal adulteradas são equiparadas aos ciclomotores, com a consequente sujeição às obrigações previstas para estes últimos (matrícula, seguro, licença) e com a previsão de sanções específicas para quem as modifica e para quem usa-os".
As bicicletas e scooters elétricas estão incluídas na classificação dos veículos para um enquadramento jurídico mais claro, conforme indicado.

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