Código da estrada: no novo projeto de lei também há alterações para a circulação de patinetes elétricos

Medidas para proteger os ciclistas

Código da estrada: no novo projeto de lei também há alterações para a circulação de patinetes elétricosCódigo da estrada: no novo projeto de lei também há alterações para a circulação de patinetes elétricos

Apresentado para exame gabinete un novo texto do código da estrada, antes do exame nas Câmaras. Vários novos recursos surgiram em relação à circulação e às medidas. Se considerarmos apenas os veículos de duas rodas, surgem obrigações e limites para a circulação neles scooters elétricos e mantendo uma certa distância bicicletas durante a ultrapassagem.

A notícia

A partir da circulação de scooters elétricos, destacamos a obrigatoriedade do uso de capacete ao viajar nestes veículos, bem como a existência de seguro. Obrigações a acrescentar à presença de indicadores de direção no veículo. Fala-se também em sanções para estacionamento em passeios e limites automáticos para veículos de aluguer, que não podem circular onde não é permitido.
Passando para aqueles que se mudam bicicleta, em vez disso, refere-se a “áreas de ciclismo” próximo aos semáforos, bem como a obrigação de quem conduz veículos motorizados manter distância de um metro e meio da bicicleta nas ultrapassagens.
Inúmeras novidades surgiram se considerarmos o texto geral, como por exemplo as disposições contra quem dirige sob o efeito de drogas e álcool, com a suspensão imediata da licença para quem consumiu drogas e a adoção de um “bloqueio de álcool” dispositivo que bloqueia a ignição do veículo no outro caso. Nas situações mais graves, a licença pode até ser cassada de forma vitalícia.
Entre as medidas, destacamos a impossibilidade de novos motoristas dirigirem automóveis de determinada potência, a não ser após o terceiro ano da obtenção da habilitação e restrição para quem dirige e usa telefone ao mesmo tempo ou quem dirige contra o trânsito ou mesmo exposição que pode colocar em risco outros utentes da estrada, em todos estes casos fala-se também em suspensão do documento. Suspensão que também é acionada no caso de nova dedução de pontos por infração, quando a pontuação já estiver abaixo do limite de 20 pontos.

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