Hoverboard: multas até 99 euros para quem viaja em estradas e passeios

Seu uso é proibido em algumas circunstâncias. O infrator poderá sofrer sanções previstas no Código da Estrada

Quem pagará as multas? É fácil dizer que os pais têm responsabilidade objetiva pela falta de controle do menor
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Hoverboard – Parece não haver paz para o povo hoverboard, skates elétricos com autoequilíbrio. Nos últimos dias contamos a vocês a incrível história que aconteceu em Bolonha de um exemplar que pegou fogo durante o carregamento. Agora vem mais uma novidade que não vai deixar felizes os amantes deste meio de transporte único.

O uso de hoverboards, na verdade, Nem sempre é legal, Pelo contrário. É proibido em algumas circunstâncias e o infrator pode sofrer sanções previstas no Código da Estrada. Na verdade, os hoverboards não representam verdadeiros meios de transporte regidos por regulamentações específicas, mas são classificados como “aceleradores de marcha” genéricos. Neste sentido, o art. O artigo 190.º do Código da Estrada especifica, no n.º 8, que “é proibida a circulação na via com recurso a pranchas, patins ou outros aceleradores de velocidade”. Além disso, especifica-se que mesmo “nos espaços reservados a peões” existe a mesma proibição da utilização de tais dispositivos que possam criar situações perigosas para outros utilizadores. Em caso de violação destas disposições, o infrator corre o risco de ser alvo de uma sanção administrativa que consiste no pagamento de uma quantia que varia entre 25€ e 99€.

Os hoverboards e dispositivos similares (pranchas, patins e aceleradores de velocidade) só podem circular em áreas especificamente dedicadas ou em outros espaços privados, pelo que a utilização é permitida em ciclovias, em pátios, em jardins, em parques, em moradias, etc. É proibido o uso de tais dispositivos nas estradas e calçadas. Dúvidas interpretativas, porém, permanecem em relação ao “doca”, pois este espaço não é mencionado especificamente na legislação. Na verdade, embora a lei não faça referência específica aos hoverboards, uma interpretação evolutiva adaptada às mudanças tecnológicas (no momento da publicação do Código da Estrada tais dispositivos não existiam) exigiria a sua inclusão na proibição. Além disso, de acordo com o Departamento de Transportes Terrestres de Roma (300/A/1/46049/104/5), nos termos do disposto no Decreto Ministerial de 31 de Janeiro de 2003 que transpõe a Directiva 2002/24/CE, os veículos de duas ou três rodas os veículos a motor com rodas com velocidade máxima de projeto superior a 6 km/h e que não sejam bicicletas com pedais, nem construídos para uso de crianças ou inválidos, devem ser incluídos nos ciclomotores ou veículos a motor, dependendo do seu desempenho e características de construção.

Quem pagará as multas? É fácil dizer, pais. A lei, nesse sentido, é muito clara: “Quem foi obrigado a fiscalizar o incompetente é responsável pela infração, a menos que prove que não foi capaz de impedir o ato”. Na prática podemos falar sobre hoverboardo responsável pela supervisão do menor que, portanto, não pode ser considerado pessoa alheia à infração administrativa.

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