Bônus de bicicleta, ANCMA: recomendações para o procedimento online

Procedimento de inscrição a partir de 3 de novembro de 2020

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Considerando o procedimento relacionado com boa mobilidade ou reembolso para compras de bicicletas, e-bikes, scooters e serviços de mobilidade, que podem ser feitas online a partir do próximo dia 3 de novembro, ANCMA (Associação Nacional de Acessórios para Ciclos e Motocicletas) apresenta uma série de recomendações relativas ao procedimento. Um processo em duas fases: a primeira ligada ao reembolso das despesas incorridas de 4 de maio a 3 de novembro de 2020 (60% até ao máximo de 500 euros); a segunda para quem ainda não realizou compras, disponibilizando um vale-compras digital que os beneficiários poderão gerar no aplicativo web do Ministério do Meio Ambiente, conforme informou.

indicações

ANCMA lembra que os cidadãos adultos com residência (não domicílio) nas capitais regionais (mesmo com menos de 2020 habitantes), nas capitais provinciais (mesmo com menos de 50.000 habitantes), nos municípios com população superior a 50.000 habitantes e nos municípios das cidades metropolitanas (mesmo com menos de 50.000 habitantes) habitantes).
A ANCMA está principalmente interessada na referida primeira fase, em particular conforme emerge na nota: “será considerada a data de entrada do pedido e não a do documento de compra: é portanto necessário preparar e abordar o procedimento com rigor e tempestividade”.
Três sugestões em particular são destacadas neste manual da associação: “lembre-se de ativar uma identidade SPID (Sistema Público de Identidade Digital) antes de 3 de novembro, caso ainda não tenha uma; digitalizar o documento de compra em seu nome (fatura ou recibo) e transformá-lo em documento PDF; tenha em mãos evidências de seus dados bancários para receber o reembolso".
Já para quem solicitar o voucher de compras digital, a utilizar após 3 de novembro, continuará a ser exigida a identidade SPID, sublinhando que a duração do voucher é de 30 dias (para despesas efetuadas até 31 de dezembro de 2020), conforme indicado.

Imagem de repertório

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