Bônus de bicicleta, ANCMA: lembrete de que as solicitações via web começarão a partir de 3 de novembro

Recomendações para lidar com o procedimento

Bônus de bicicleta, ANCMA: lembrete de que as solicitações via web começarão a partir de 3 de novembroBônus de bicicleta, ANCMA: lembrete de que as solicitações via web começarão a partir de 3 de novembro

Para abrir o aplicativo da web a partir de terça-feira, 3 de novembro, através do qual será possível solicitar o vale-mobilidade ou o reembolso de compras efetuadas pelos cidadãos relativas a bicicletas, e-bikes, trotinetes e serviços de mobilidade partilhada de uso individual, através de uma nota generalizada ANCMA (Associação Nacional de Acessórios para Ciclos e Motocicletas) reitera o conselho para a realização do procedimento online.

indicações

O processo consiste em duas fases: a primeira ligada à reembolso das despesas incorridas de 4 de maio a 2 de novembro de 2020 (60% deles até ao máximo de 500 euros); a segunda diz respeito aos cidadãos que ainda não realizaram compras e prevê uma verdadeira voucher de compras digital, a ser gerado diretamente no aplicativo web do Ministério do Meio Ambiente. Para os candidatos também será necessárioIdentidade SPID. O voucher terá a duração de 30 dias para compras a realizar até 31 de dezembro de 2020, podendo ser utilizado nos mais de dois mil pontos de venda de todo o país já registados na plataforma digital que lhes é disponibilizada pelo Ministério, conforme referido. A ANCMA salienta ainda que podem usufruir do vale-mobilidade, até à exaustão, os cidadãos adultos com residência e não domiciliados nas capitais regionais (mesmo com menos de 50.000 mil habitantes), nas capitais provinciais (mesmo com menos de 50.000 mil habitantes). superiores a 50.000 mil habitantes e em Municípios de cidades metropolitanas (mesmo abaixo de 50.000 mil habitantes), conforme já indicado.
Três conselhos relançados pela associação representativa da cadeia de abastecimento ligada ao setor das duas rodas: ativar oIdentidade SPID (Sistema Público de Identidade Digital), digitalizar o documento compra registrada em seu nome (fatura ou recibo) e faça um documento em formato pdf, tenha comprovante de seus dados bancários para receber o reembolso. A declaração sublinha então que: “este procedimento em particular terá em conta a data de inserção do pedido e não a do documento de compra”.

Imagem de repertório

Motorionline.com foi selecionado pelo novo serviço Google News,
se você quiser estar sempre atualizado sobre nossas novidades
Siga-nos aqui
Leia mais artigos em Notícias

Deixe um comentário

Il tuo indirizzo e-mail não sarà pubblicato. I campi sono obbligatori contrassegnati *

Artigos Relacionados