Patinetes elétricos: podem circular em ciclovias ou ciclovias fora de áreas residenciais

Medida incluída no "Milleproroghe"

Patinetes elétricos: podem circular em ciclovias ou ciclovias fora de áreas residenciaisPatinetes elétricos: podem circular em ciclovias ou ciclovias fora de áreas residenciais

No decreto legislativo que prorroga os prazos, durante o exame no Comissões de Assuntos Constitucionais e Orçamentários da Câmara, introduziu um Norma que esclarece os métodos de circulação em scooters elétricos que, fora das zonas residenciais, só podem circular em ciclovias ou troços reservados a bicicletas.

A notícia

A notícia foi divulgada no portal Ministério da Infraestrutura Sustentável e Mobilidade. O que foi estabelecido relativamente à circulação de trotinetes elétricas na cidade mantém-se inalterado; podem circular em zonas pedonais, em vias pedonais e cicláveis, em ciclovias e ciclovias, onde podem circular bicicletas e em estradas com limite de velocidade não superior a 50km/h. .
Prorrogado por dois meses, de 30º de julho a 2022 de setembro de XNUMX, prazo dentro do qual as scooters elétricas comercializadas na Itália devem ter setas e luzes indicadoras de frenagem em ambas as rodas. Para as scooters já utilizadas até essa data, permanece a obrigação de adaptação até 1 de janeiro 2024, como reportado.
Voltando à circulação de trotinetes elétricas fora de zonas residenciais, anteriormente estava prevista a possibilidade de utilização destes veículos onde fosse permitida a circulação de bicicletas e, portanto, também em vias extraurbanas. Com a regra introduzida, porém, ficou esclarecido que fora dos centros é possível circular exclusivamente em ciclovias ou percursos reservados a bicicletas.

Repertório de fotos

5/5 - (1 voto)
Motorionline.com foi selecionado pelo novo serviço Google News,
se você quiser estar sempre atualizado sobre nossas novidades
Siga-nos aqui
Leia outros artigos em Mobilidade elétrica

Deixe um comentário

Il tuo indirizzo e-mail não sarà pubblicato. I campi sono obbligatori contrassegnati *

Artigos Relacionados