Patinetes elétricos: alteração do decreto, redefinição das regras relatadas
Tráfego apenas de pedestres, ciclovias e Zona 30
Indica um alteração, referindo-se ao chamado Decreto Milleproroghe, que reformula as regras relativas ao micro-mobilidade. O tema relevante continua sendo a circulação de scooters elétricos.
As mudanças relatadas
Considerando o que foi relatado pelos colegas da As horas de sol 24, a referida alteração, vinculada ao Ministério da Infraestrutura e Transportes, contém alterações referentes ao vírgula 75 da manobra. Padrão a ser apresentado Montecitório, conforme mencionado na ocasião.
A circulação de trotinetes elétricas é permitida apenas nas zonas pedonais e ciclo-pedonais, mantendo-se neste caso uma velocidade máxima de 6 km / h, mas também em ciclovias, Zona 30 e estradas com limites definidos em 30 km / h. Em caso de transgressão, estão previstas sanções de 100 a 400 euros, conforme noticiado.
A igualdade com as bicicletas diz respeito às scooters que têm uma potência máxima de 0,50 Kw e uma velocidade máxima não superior 25 km / h. Modelos com unidades de acionamento que possuam características diferentes das citadas nesta ocasião, também é indicado, não poderão circular. Em caso de violação, está prevista uma multa que varia entre 200 e 800 euros. Além disso, é também feita referência a uma sanção adicional, ou seja, um confisco administrativo do veículo, tendo sempre em conta o que é denunciado.
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