Você consegue andar de moto quando neva? Esclarecimento de Assogomma

É proibida a circulação de veículos de duas rodas em caso de neve no solo

Você consegue andar de moto quando neva? Esclarecimento de Assogomma Você consegue andar de moto quando neva? Esclarecimento de Assogomma

Muitos motociclistas não abandonam o uso de seus veículos de duas rodas durante o inverno. Mas o que dizem as regulamentações para a circulação de motos e motociclos no período mais frio do ano? Por exemplo, Você pode viajar com motos e scooters quando neva?

A resposta é negativa: em caso de neve no solo, as motos não podem circular. Uma proibição que, como recordam Assogoma fornecendo alguns esclarecimentos úteis sobre o assunto, responde a uma lógica de bom senso, dado que numa superfície escorregadia como a coberta de neve não é possível manter o equilíbrio e viajar com segurança apoiando-se apenas em duas rodas. 

A diretiva de 16 de janeiro de 2013

Assogomma, sublinhando que os motociclistas não são obrigados a usar pneus de inverno ou correntes durante o período de inverno como é prescrito para os automóveis, explica que em caso de neve no solo não podem circular, lembrando a este respeito o diretiva de 16 de janeiro de 2013. Este último afirma que durante o período em que vigoram as Portarias de Inverno, os ciclomotores e motociclos de duas rodas só podem circular na ausência de neve ou gelo na estrada e na ausência de fenómenos de neve em curso. Se nevar, entretanto, eles não poderão viajar, independentemente de terem pneus montados pneus marcados com M+S.

A marcação M+S – “Mud & Snow”, traduzida do inglês “mud and snow”, é uma autocertificação do fabricante do pneu que pode ser apresentada em diversos tipos de pneus como: motocicletas, automóveis, veículos pesados. No caso de veículos de duas rodas, esta marcação indica que o pneu é adequado apenas para condução em lama e, mais genericamente, para utilização todo-o-terreno, nem mesmo em estradas com neve.

Assogomma resume seu esclarecimento em três pontos:

– É possível montar e circular durante todo o ano com motociclos equipados com pneus marcados com M+S desde que apresentem características dimensionais e de desempenho idênticas às indicadas no certificado de matrícula, salvo se houver neve no solo ou queda de neve em curso. Neste caso, a circulação é proibida.

– É possível montar e circular com motocicletas equipadas com pneus marcados M+S com código de velocidade rebaixado desde que seja para uso ocasional ou temporário. Neste caso, deverá ser afixada uma placa de advertência que informe ao condutor a velocidade máxima permitida. Este equipamento não necessita de atualização do certificado de registro ou autorização do fabricante.

– Caso pretenda utilizar pneus de dimensões e desempenhos não indicados no documento de matrícula, deverá contactar o fabricante do veículo automóvel que lhe providenciará o seguro formal adequado. Só o fabricante do veículo automóvel, e não o fabricante ou revendedor do pneu, pode autorizar equipamentos alternativos aos previstos no documento de matrícula.

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