Você consegue andar de moto quando neva? Esclarecimento de Assogomma
É proibida a circulação de veículos de duas rodas em caso de neve no solo
Muitos motociclistas não abandonam o uso de seus veículos de duas rodas durante o inverno. Mas o que dizem as regulamentações para a circulação de motos e motociclos no período mais frio do ano? Por exemplo, Você pode viajar com motos e scooters quando neva?
A resposta é negativa: em caso de neve no solo, as motos não podem circular. Uma proibição que, como recordam Assogoma fornecendo alguns esclarecimentos úteis sobre o assunto, responde a uma lógica de bom senso, dado que numa superfície escorregadia como a coberta de neve não é possível manter o equilíbrio e viajar com segurança apoiando-se apenas em duas rodas.
A diretiva de 16 de janeiro de 2013
Assogomma, sublinhando que os motociclistas não são obrigados a usar pneus de inverno ou correntes durante o período de inverno como é prescrito para os automóveis, explica que em caso de neve no solo não podem circular, lembrando a este respeito o diretiva de 16 de janeiro de 2013. Este último afirma que durante o período em que vigoram as Portarias de Inverno, os ciclomotores e motociclos de duas rodas só podem circular na ausência de neve ou gelo na estrada e na ausência de fenómenos de neve em curso. Se nevar, entretanto, eles não poderão viajar, independentemente de terem pneus montados pneus marcados com M+S.
A marcação M+S – “Mud & Snow”, traduzida do inglês “mud and snow”, é uma autocertificação do fabricante do pneu que pode ser apresentada em diversos tipos de pneus como: motocicletas, automóveis, veículos pesados. No caso de veículos de duas rodas, esta marcação indica que o pneu é adequado apenas para condução em lama e, mais genericamente, para utilização todo-o-terreno, nem mesmo em estradas com neve.
Assogomma resume seu esclarecimento em três pontos:
– É possível montar e circular durante todo o ano com motociclos equipados com pneus marcados com M+S desde que apresentem características dimensionais e de desempenho idênticas às indicadas no certificado de matrícula, salvo se houver neve no solo ou queda de neve em curso. Neste caso, a circulação é proibida.
– É possível montar e circular com motocicletas equipadas com pneus marcados M+S com código de velocidade rebaixado desde que seja para uso ocasional ou temporário. Neste caso, deverá ser afixada uma placa de advertência que informe ao condutor a velocidade máxima permitida. Este equipamento não necessita de atualização do certificado de registro ou autorização do fabricante.
– Caso pretenda utilizar pneus de dimensões e desempenhos não indicados no documento de matrícula, deverá contactar o fabricante do veículo automóvel que lhe providenciará o seguro formal adequado. Só o fabricante do veículo automóvel, e não o fabricante ou revendedor do pneu, pode autorizar equipamentos alternativos aos previstos no documento de matrícula.
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