Em 2015, o imposto sobre propriedade de motocicletas com 20 anos retorna

Em 2015, o imposto sobre propriedade de motocicletas com 20 anos retornaEm 2015, o imposto sobre propriedade de motocicletas com 20 anos retorna

Infelizmente é oficial: a partir de 2015 todos os veículos com menos de 30 anos pagarão imposto de propriedade. O texto consta da Lei da Estabilidade hoje aprovada pelo Parlamento, depois de um longo processo e na sequência da rejeição de muitas alterações apresentadas para a extinção do artigo. De 2001 a 2014, os motociclos com 20 anos incluídos na lista do FMI estiveram sujeitos ao pagamento de um imposto fixo de circulação de cerca de 11 euros. A partir de 2015, a isenção passará a abranger apenas motocicletas com 30 anos.

O Governo acredita que vai ganhar cerca de 78 milhões de euros com esta modificação, mas não é o caso: pelo contrário, muitas peças que representam a nossa história industrial serão sucateadas ou vendidas no estrangeiro e o mundo da restauração sofrerá um duro golpe. Além disso, os utilizadores que nestes 14 anos decidiram fazer um investimento adquirindo veículos históricos e preservando-os precisamente em nome deste benefício, têm todo o direito de se sentirem enganados pelo Estado. Só quem dispõe de meios económicos poderá pagar os impostos exigidos, podendo assim manter os seus meios, enquanto todos os outros serão obrigados a desfazer-se deles.

Ainda não sabemos como é que cada região se irá regular face a esta mudança: o imposto automóvel é na verdade um imposto regional e muitas administrações promulgaram as suas próprias leis, desviando-se mesmo do que é previsto pelo Estado.

Consideramos importante clarificar como se altera a legislação relativa aos veículos de interesse histórico e coleccionável: foi abolida a redução fiscal para motos e automóveis entre os 20 e os 30 anos, que continuará a ser reservada a todos os veículos com 30 anos. velho . No entanto, uma moto com 20 anos continua a ser considerada de interesse histórico e coleccionável se estiver inscrita num registo histórico e poderá, portanto, usufruir dos benefícios previstos para a circulação pelo Código da Estrada, ou seja, fiscalização facilitada, possibilidade de circular com as luzes apagadas durante o dia, o acesso a zonas de circulação limitada quando previsto pelas administrações municipais e a possibilidade de redução dos prémios de seguros de responsabilidade civil.

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