Patinetes elétricos: entre as medidas está indicada proibição para menores de 14 anos

Luz verde prevista para a próxima semana

Informações sobre a regulamentação dos veículos vinculados ao conceito de micromobilidade urbana
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Surgem indícios nas notícias relacionadas ao mil extensões e sobre eu scooters elétricos. Dentre os aspectos destacados, destaca-se a utilização desses meios anos 14, usando o capacete até anos 18. A aprovação da Câmara está prevista para a próxima semana.

Conceito e experimentação

Considerando o que foi relatado pelos colegas da República e os seus O Mensageiro, segundo a notícia citada, as scooters elétricas não podem ser utilizadas por menores de 14 anos e o uso de capacete é obrigatório até a maioridade. Estes veículos são considerados como tal se estiverem equipados com “propulsão predominantemente elétrica”, portanto acionado por um motor elétrico com potência nominal contínua não superior a 0,50 kW. Eles também não têm assentos. A experimentação também foi estendida por doze meses, assim como é permitida a circulação com segway, hoverboard e roda mono “somente se forem de propulsão predominantemente elétrica”, retomando as indicações a esse respeito.

Proibições e medidas

Conforme mencionado, menores de 14 anos estão proibidos de andar de scooters elétricos e devem usar capacete até os 18 anos. O trânsito também é proibido em trechos extraurbanos, a menos que existam ciclovias especiais. Ao dirigir na estrada você não pode ir além do 25 km / h e você não viaja além de mim 6 km / h nas zonas pedonais ainda se nota. Assim como não é permitido o transporte de múltiplas pessoas, animais ou coisas. Além disso, à noite, são necessários equipamentos especiais para sinalizar a presença e utilização destes veículos.
Voltando à definição de veículo, caso a scooter não possua as características acima mencionadas, correr-se-ia o risco de multa de 100 a 400 euros e também de confisco do veículo. No entanto, caso seja conduzido “um veículo atípico” com características técnicas não regulamentadas, a multa poderá variar “entre 200 e 800 euros” e posterior confisco, sempre tendo em conta o que surgir.

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