Patinetes elétricos: o regulamento proíbe crianças menores de 14 anos
Capacete para menores, luzes e sistemas refletivos à noite
I scooters elétricos podem ser conduzidos a partir dos 14 anos, utilizando capacete se forem menores e respeitando os limites definidos. Existem vários aspectos regulatórios relativos aos novos dispositivos de micromobilidade vinculados à oferta “Mil extensões”.
Os padrões
Em vigor após publicação em Diário Oficial da União, confirma-se a equivalência das trotinetes elétricas com potência máxima igual à das bicicletas 0,50 kW. Dispositivos com alcance superior não são reconhecidos, portanto não podem circular. Em caso de violação, há multas que variam entre os 200 e os 800 euros e confisco do veículo.
Os motoristas, se menores de idade, devem usar capacete de proteção. Dirigir é permitido a partir de 14 anos e em trechos urbanos que também podem ser percorridos de bicicleta ou em percursos extraurbanos, apenas onde existam ciclovias. Pode-se proceder em fila única ou em qualquer caso não é possível colocar mais de dois veículos lado a lado e não se pode transportar outras pessoas, objetos ou animais, assim como não é possível rebocar. Durante a condução, suas mãos não devem estar ocupadas com outros objetos, mas devem permanecer firmemente no guidão e ser afastadas apenas para sinalizar a direção. A partir de meia hora após o pôr do sol, à noite ou quando as condições climáticas assim o exigirem, mesmo durante o dia, os sistemas de iluminação devem ser ativados e os motoristas devem usar jaqueta refletiva ou suspensórios para sublinhar sua presença. Nestes casos estão previstas sanções de 50 a 200 euros, seguindo as indicações.
O limite máximo de velocidade que pode ser alcançado é 25 km / h na estrada e 6 km / h em zonas pedonais onde seja possível circular. As scooters que não possuem iluminação em horários de pouca luz e em determinadas condições climáticas não podem circular. Nestes casos, as violações podem resultar em multas de 100 a 400 euros.
Além disso, com uma intervenção noart. 59 De Leis de trânsito, para cada veículo considerado atípico no que diz respeito à regulamentação de scooters elétricas, as mesmas sanções são previstas para veículos automotores não comparáveis a bicicletas. No que diz respeito aos serviços de aluguer de scooters, a ativação deverá ser estabelecida mediante resolução específica da Câmara Municipal onde a empresa pretende operar, com indicação sobre licenças, coberturas de seguros obrigatórios e limitações.
No entanto, relativamente aos hoverboards, monowheels e Segways, estes veículos continuam vinculados ao decreto Toninelli e a circulação só é permitida em artérias com limite de velocidade de 30 km/h e nos municípios participantes, conforme referido.
Repertório de fotos
se você quiser estar sempre atualizado sobre nossas novidades
Siga-nos aqui