Scooters elétricas equiparadas a bicicletas
Norma no Diário Oficial
Tomando oArtigo 75 do publicado suplemento ordinário m 45/L do Diário Oficial 304 de 30 de dezembro de 2019, notamos a equivalência aos velocípedes de scooters elétricos “que se enquadram nos limites de potência e velocidade definidos pelo decreto do Ministro das Infraestruturas e Transportes de 4 de junho de 2019”. Consequentemente é possível viajar com estes veículos nas cidades italianas, sempre considerando regras, sinalização e Leis de trânsito.
A circulação
Il capacete é aconselhadas, não requerido. Para outros veículos, como hoverboards e monowheels, porém, as regras de experimentação vinculadas ao chamado decreto Toninelli permanecem válidas nas cidades participantes, conforme mencionado.
Voltando ao scooters elétricos, cuja presença na Itália é estimada em mais de 100.000 exemplares, o regulamento prevê a circulação e utilização de veículos com potência igual e não superior a 0,5 kW e um limitador de velocidade, atingindo um máximo de i 20 km / h, então o 6 km / h em zonas pedonais onde seja possível circular. Existem também zonas que não podem ser percorridas por não serem muito adequadas, como as faixas preferenciais junto aos eléctricos ou as superfícies pavimentadas com pedras de rio, por exemplo.
Só pode circular em zonas urbanas, nas zonas estabelecidas pelo Município através de sinalização específica e os condutores devem ser maiores de idade ou possuir carta AM. Os mesmos veículos, então, devem possuir iluminação e sinalização acústica, portanto, durante a noite, ou em qualquer caso em condições de pouca luminosidade, os motoristas devem usar coletes ou jaquetas refletivas para destacar sua presença, seguindo as orientações.
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