Incentivos à aquisição de veículos elétricos de duas rodas, prorrogação da contribuição para 2020

Igual a 30% do preço, até 3.000,00 euros

Contribuição relativa à aquisição de veículos elétricos de duas rodas também prorrogada para 2020
Incentivos à aquisição de veículos elétricos de duas rodas, prorrogação da contribuição para 2020Incentivos à aquisição de veículos elétricos de duas rodas, prorrogação da contribuição para 2020

Alargado a 2020 uma contribuição para os interessados ​​em adquirir modelos de duas rodas elétrico o híbridos e eles descartam outras categorias euro 0, 1, 2 o 3. Uma contribuição igual a 30% do preço de compra e até um limite máximo de 3.000,00 €, como reportado.

Regras e indicações

Considerando o texto de referência: “Com a arte. 12 co. 1º do Decreto Legislativo convertido 162/2019, a tutela prevista no co. 2020 e seguintes. da arte. 1057º da Lei 1/145, que consiste numa contribuição para quem adquirir uma moto elétrica ou híbrida das categorias L2018e e L1e e ao mesmo tempo sucatear uma das categorias Euro 3, 0, 1 ou 2. Tenha em atenção que, a partir de 3, o incentivo é alargado à aquisição de todas as motos e ciclomotores (mesmo com potência superior a 30.6.2019 kW), e aos microcarros das categorias L11e, L1e, L2e, L3e, L4e, L5e e L6e, se veículos da categoria Euro 7, 0, 1 ou 2 (art. 3-bis do Decreto Legislativo 10/34, conv. L. 2019/58).”
Passando às informações sobre o relevo, indicamos: “A contribuição, que se estende às compras efetuadas no ano de 2020: é igual a 30% do preço de compra, até ao máximo de 3.000,00 euros, no caso de o veículo entregue para abate ser da categoria Euro 0 , 1 ou 2; é pago pelo vendedor compensando o preço de compra.”

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