Guarda-corpos perigosos, Anas terá que indenizar as vítimas

Guarda-corpos perigosos, Anas terá que indenizar as vítimasGuarda-corpos perigosos, Anas terá que indenizar as vítimas

Notícias importantes em matéria de segurança rodoviária, especialmente para motociclistas e quem viaja sobre duas rodas. O Supremo Tribunal de Cassação, ao decidir sobre um caso em que um homem acabou contra o guarda-corpo na sequência de um acidente de viação que, tal como uma lâmina, lhe causou a morte, decidiu que Anas terá de indemnizar os danos pelo ocorrido. O A família do homem pediu uma indemnização à Anas, órgão responsável pela protecção da estrada provincial onde ocorreu o acidente, e após duas tentativas rejeitadas o juiz do Supremo Tribunal aceitou o recurso.

A decisão do Tribunal de Cassação afirma que “Para uma anomalia relativa aos instrumentos de proteção instalados, a responsabilidade do órgão público custodiante é, em qualquer caso, configurável, a menos que este demonstre que nada foi capaz de fazer para evitar o dano. A função do guarda-corpo é ontologicamente evitar que qualquer comportamento irregular de condução leve o carro a saídas perigosas da estrada”.

Com esta decisão, cria-se o precedente para afirmar que se as grades de proteção causarem ferimentos graves ou mesmo a morte, Anas será responsabilizada e, portanto, deverá indenizar a vítima ou sua família.

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