Alteração ao decreto de crescimento: incentivos ecológicos para veículos híbridos e elétricos alargados a todos os motociclos, ciclomotores, triciclos e microcarros
Sucateamento de Euro 0, 1, 2 e 3
Todos motocicleta, o ciclomotores, o veículos de três rodas e microcarro se enquadra na visão geral de incentivos ecológicos previsto para aquisição de veículos novos híbridos e elétrico, com base em um alteração De Movimento 5 Estrelas sobre o decreto de crescimento aprovado por Comissões orçamentárias e Finanças da Câmara, de acordo com o que surgiu.
A provisão
Este incentivo, aplicável em 2019, destina-se apenas à aquisição de veículos novos híbridos ed elétrico. Uma contribuição do 30% comparado ao preço de compra até um máximo de 3.000 euros comprar veículos classificados L1, L2, L3, L4, L5, L6 e L7, demolindo um veículo de geração antiga euro 0, 1, 2 e 3 (anteriormente era possível até 2 e também no caso de categoria diferente do veículo sucateado, das indicações), ou recadastrado obrigatoriamente de acordo com as regras do 2011, sempre considerando as indicações do dispositivo. O desmantelamento também é permitido para um “membro da família que coabita” com o proprietário do veículo, que o possui há pelo menos 12 meses.
O benefício é extenso sobre o limite máximo anterior de 11 kW, Correspondendo a 15 cavalos, como reportado.
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