Durante Burian deixe a moto na garagem. Você corre o risco de uma multa de até € 338
A parada é obrigatória em caso de neve ou gelo nas estradas ou se estiver nevando
Burian Está complicando os planos da sua semana? O mau tempo que afecta todo o Centro-Norte de Itália com fortes chuvas, nevascas a baixa altitude e ventos gelados do Árctico também tem repercussões no sistema rodoviário e nos regulamentos que o regulam.
Resumindo, nestes dias de mau tempo, deixar a scooter ou a moto na garagem fará bem à saúde, mas também ao bolso. De fato, um decreto nacional impõe a parada de motocicletas e ciclomotores, mesmo que tenham pneus de inverno. A paragem é obrigatória em caso de neve ou gelo nas estradas ou de queda de neve em curso, conforme especificado pela Diretiva Ministerial de 16 de janeiro de 2013 sobre a circulação rodoviária no inverno e em caso de emergência de neve. Esta directiva, ao prescrever a obrigação de ter pneus de inverno ou correntes a bordo durante o período entre 15 de Novembro e 15 de Abril. O Código da Estrada, ao regular a circulação fora dos centros habitados (artigo 6.º) bem como nos centros habitados (artigo 7.º), prescreve as regras para a adopção de medidas de suspensão da circulação, estabelecendo genericamente as sanções administrativas incorridas por quem não cumpra as medidas de suspensão ou proibição de trânsito. Portanto, tome cuidado para não se deixar enganar pela mais recente circular do Ministério dos Transportes n. 12424-DIV3-C de 27 de maio de 2016 que, à semelhança do prescrito para os automóveis, reitera que os motociclos e ciclomotores também podem equipar, sem qualquer obrigação, pneus do tipo “M + S” com código de velocidade inferior ao constante na matrícula documento (desde que não seja inferior a M 130 km/h) sem necessidade de atualização do documento de matrícula. Independentemente do tipo de pneu utilizado, a proibição de circulação de ciclomotores e motociclos mantém-se em caso de presença de neve ou gelo na estrada ou durante queda de neve.
O Código da Estrada, para os infratores, estabelece sanções administrativas que variam de 85 a 338 euros.
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