Decreto “Salvem os motociclistas” registado no Tribunal de Contas obriga a instalação de dispositivos de proteção

Entrando em vigor em breve

O Ministério dos Transportes comunicou ao Tribunal de Contas o registo do decreto denominado “salvar motociclistas”. Dispositivos de segurança dedicados para motociclistas (DSM) tornados obrigatórios
Decreto “Salvem os motociclistas” registado no Tribunal de Contas obriga a instalação de dispositivos de proteçãoDecreto “Salvem os motociclistas” registado no Tribunal de Contas obriga a instalação de dispositivos de proteção

Registrado em Tribunal de Contas o chamado Decreto “salve os motociclistas”, um documento no qual eles trabalharam de qualquer maneira Ministro das Infraestruturas e Transportes, Danilo Toninelli, Em seguida, o subsecretária Michele Dell'Orco. A entrada em vigor é, portanto, iminente.

Dispositivos Obrigatórios de Segurança para Motociclistas (DSM).

O referido decreto, “fortemente procurado pelo MIT” conforme destacado pelo próprio Ministério da Infraestrutura e Transportes, visa maior proteção aos motociclistas e permite aItália estar entre os poucos países in Europa que prevê a presença de barreiras de proteção dedicadas à segurança de quem percorre regularmente percursos sobre duas rodas.
Especificamente, o decreto torna obrigatória a instalação e, portanto, a presença de dispositivos adequados nas estradas italianas Dispositivos de poupança para motociclistas (DSM), ou seja, barreiras que atenuem ao máximo as possíveis consequências de um impacto violento contra um guarda-corpo. Um documento aguardado e funcional, considerando as solicitações feitas há anos pelos próprios motociclistas. Detalhando ainda mais, com base no que é divulgado no portal do ministério, as chamadas barreiras de salvamento de motociclistas em curvas circulares com “raio inferior a 250 metros em casos de novas intervenções de construção, adaptação de troços rodoviários existentes que impliquem variações de traçado e/ou renovação de barreiras de segurança rodoviária em troços significativos, ou em estradas existentes não sujeitas a intervenções mas onde estas tenham ocorrido nos três período de um ano pelo menos cinco acidentes com mortes e/ou feridos, envolvendo veículos motorizados e/ou ciclomotores", informando o que está indicado na nota divulgada.

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