Decreto sobre Infraestruturas e Transportes: várias novidades, incluindo uma restrição à utilização de scooters elétricas

Serviço de táxi também é possível com motos e bicicletas

Decreto sobre Infraestruturas e Transportes: várias novidades, incluindo uma restrição à utilização de scooters elétricasDecreto sobre Infraestruturas e Transportes: várias novidades, incluindo uma restrição à utilização de scooters elétricas

Entre as novidades do Decreto de Infraestruturas e Transportes aprovado no Parlamento, existem restrições quanto ao uso de scooters elétricos, mas também a possibilidade de fazer um serviço de táxi com bicicletas e motocicletas.

Os argumentos

São várias as inovações que dizem respeito a todo o panorama dos transportes, como o estacionamento gratuito para pessoas com deficiência nos espaços delimitados pelas linhas azuis caso os espaços dedicados estejam ocupados, com multas ainda maiores para quem estacionar indevidamente nesses espaços. Destacamos ainda a introdução de lugares de estacionamento reservados a grávidas e casais com filhos até aos dois anos.
Fala-se também numa reforma da Anas e na criação de uma nova empresa controlada pelo Ministério da Economia e Finanças e pelo Ministério das Infraestruturas Sustentáveis ​​e Mobilidade.
Outro tema é a proibição de circulação nas ruas e também de veículos de publicidade com temas sexistas, violentos ou de outra forma estereotipados e prejudiciais em relação às liberdades e direitos civis ou outros.
Voltando ao uso de scooters elétricos, o uso obrigatório de capacete por menores, o confisco de veículos envenenados, a proibição de estacionamento em passeios com zonas de estacionamento dedicadas e a redução da velocidade máxima a partir de 25 a 20 km / h.
Conforme mencionado, também será possível realizar serviço de táxi com motos e bicicletas.

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