Código da Estrada: várias novidades incluindo regras mais rigorosas para a utilização de trotinetes elétricas

Multas mais altas para quem joga lixo na rua

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As notícias relacionadas Leis de trânsito, que entra em vigor a partir Novembro 10 2021 (durante o dia, ed), abrangem vários tópicos, incluindo o uso de scooters elétricos.

Vários tópicos

Entre as inovações que afectam o sector das duas rodas, destacamos a possibilidade de realizar um serviço de táxi também com bicicletas e motociclos e os Municípios poderão regular este tipo de serviço.
Sempre falando sobre duas rodas, a responsabilidade do condutor do veículo é introduzida no caso de transportar outra pessoa sem capacete.
As multas para quem joga na rua resíduos de seus veículos foram aumentadas. As multas duplicam, variando entre um mínimo de 216 e 866 euros face aos valores anteriores de 108 a 433 euros, tal como podem variar entre 56 e 204 euros no caso de atirar uma ponta de cigarro ou uma carta em movimento. Passando às sanções à utilização do telefone durante a condução, as disposições também são alargadas se forem utilizados tablets ou outros dispositivos portáteis.
Também muda a regulamentação da obrigatoriedade de cedência de passagem aos peões, permitindo não só quem já começou a atravessar a passagem para peões, mas também quem está prestes a fazê-lo.
Como mencionado, também falamos sobre scooters elétricos entre os vários temas que vão desde a introdução de “vagas de estacionamento cor-de-rosa” para grávidas e casais com filhos pequenos até aos dois anos, até ao aumento das penas também para quem utiliza lugares de estacionamento destinados a pessoas com deficiência sem autorização, que poder estacionar gratuitamente mesmo nas linhas azuis se não houver vagas reservadas disponíveis. É também proibido estacionar nos espaços reservados ao estacionamento, paragem e carregamento de veículos elétricos.
Voltando ao uso de scooters elétricas, as regras tratam principalmente dos regulamentos de segurança e estacionamento. Para evitar as chamadas paragens selvagens, falando dos operadores envolvidos nos serviços de aluguer, devem incluir a aquisição de uma fotografia no final do aluguer para verificar a posição do veículo. Além de movimentar os patinetes elétricos manualmente, não é possível circular ou estacioná-los nas calçadas. É possível estacionar em áreas designadas pelos Municípios e nas vagas destinadas a bicicletas e ciclomotores.
São obrigatórios sinal acústico e regulador de velocidade, o limite máximo mantém-se nos 6 km/h nas zonas pedonais e desce para 20 km / h no máximo, dos 25 km/h anteriores. O capacete continua obrigatório para menores e o veículo será confiscado para quem andar de scooter com motor adulterado. Além disso, a partir de julho de 2022, as scooters elétricas deverão ter indicadores de direção, luzes de freio e freios em ambas as rodas. Ao viajar à tarde e à noite, devem ser usados ​​coletes refletivos e luzes de posição.

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