Correntes de neve? Não para motocicletas e ciclomotores
A Polícia Rodoviária esclareceu isso em carta dirigida ao FMI
O Ministério das Infraestruturas e Transportes, em concertação com a Polícia Rodoviária, elaborou uma portaria dirigida às entidades proprietárias ou concessionárias de estradas, para esclarecer que a obrigação de ter correntes e equipamentos antiderrapantes a bordo para a condução na neve ou no gelo NÃO ABRANGE MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES.
Esta directiva está a completar o processo administrativo necessário antes de poder ser emitida.
O facto foi esclarecido pela Polícia Rodoviária, em carta dirigida ao FMI, em resposta aos repetidos pedidos feitos pela Federação ao Ministério dos Transportes e à própria Polícia Rodoviária.
Aliás, de 15 de novembro a 15 de abril, em muitas estradas existe a obrigação de todos os veículos circularem “preparados” para enfrentar eventuais emergências provocadas por neve ou gelo. Mas os pneus e as correntes de inverno não estão disponíveis para os motociclos, o que cria uma clara contradição e expõe os proprietários destes veículos ao risco de sanções.
A referida carta demonstra a consciência de que este é um problema a ser resolvido pela Polícia Rodoviária e pelo Ministério dos Transportes. Esperamos que isso aconteça muito rapidamente.
“Sempre monitoramos o problema – comenta o presidente do FMI, Paolo Sesti – e a carta recebida da Polícia Rodoviária nos conforta e confirma que nossa posição está correta. Na esperança de que o problema seja definitivamente resolvido no mais curto espaço de tempo possível, sinto que é meu dever agradecer oficialmente a todas as pessoas que envolvemos, dentro dos dois órgãos mencionados, que nos ouviram e facilitaram uma solução positiva”.
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