Foi indicada uma intervenção vinculada ao decreto Milleproroghe, no que diz respeito à micromobilidade. Citou uma equalização para bicicletas apenas de patinetes elétricos com potência de até 500 Watts e velocidade máxima de 25 km/h
O suplemento ordinário nº. O Decreto-Lei n.º 45/L do Diário da República n.º 304, de 30 de dezembro de 2019, permite a circulação destes veículos, equiparando-os a ciclos. Para monowheels e hoverboards, as regras de experimentação permanecem