Seguro de motos, ANCMA: “É fundamental adiar as disposições relevantes contidas na lei da concorrência”

Já aumenta mais de 30% nas estimativas de prêmios de seguro

Seguro de motos, ANCMA: “É fundamental adiar as disposições relevantes contidas na lei da concorrência”Seguro de motos, ANCMA: “É fundamental adiar as disposições relevantes contidas na lei da concorrência”

Em uma nota, Confindústria ANCMA (Associação Nacional de Acessórios para Bicicletas e Motociclos) manifesta a sua opinião sobre a próxima entrada em vigor da extensão do mecanismo CARD, do qual passam a participar as seguradoras italianas, incluindo as que operam com sede noutros países europeus. “Enquanto se aguarda a abertura de uma mesa para a reforma do CARD, ou seja, do Acordo entre Seguradoras de Remuneração Direta, é fundamental adiar imediatamente as disposições relevantes contidas na lei da concorrência. Como era amplamente esperado, os efeitos da regra, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, já levaram a aumentos de mais de 30% nas estimativas de prémios de seguro. E, segundo dados do portal facile.it, em algumas áreas da Itália os aumentos podem chegar a mais de 100%. Tudo isto, tendo em conta a situação inflacionista, traz consigo um elevado risco de elisão fiscal e um potencial factor de desaceleração do mercado de duas rodas que atravessa uma fase muito positiva".

 

O mecanismo

Ao longo dos anos, gerou efeitos positivos nos prémios de seguros e, sobretudo, no calendário de indemnizações no setor automóvel. Contudo, como destaca um estudo encomendado pela ANCMA à Universidade LUISS e o desempenho do mercado segurador, o acordo CARTÃO gera efeitos distorcidos nas políticas de veículos de duas rodas, uma vez que a rigidez do mecanismo de reembolso de montante fixo não é adaptada aos acidentes de motocicleta, que também são caracterizados por uma elevada probabilidade de danos pessoais.
A indenização direta do CARD, que data de 2007, prevê que o condutor que sofrer acidente não seja indenizado pelo seguro do responsável pelo sinistro, mas pelo seu próprio; este receberá posteriormente um reembolso fixo do seguro do condutor que causou o dano.

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